Incêndio de Santa Maria completa cinco anos e culpados ainda estão impunes

Em 27 de janeiro de 2018 completará cinco anos da tragédia de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde 242 jovens morreram em decorrência de um incêndio na Boate Kiss, uma das casas noturnas mais populares da cidade na época.

O fogo se iniciou quando Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, atração musical da noite do acidente, acendeu um acessório que soltava pequenas faíscas para o alto, e foi quando uma dessas faíscas atingiu o teto com revestimento acústico, que o fogo se iniciou.

Razões da tragédia

A maioria das vítimas faleceu devido a inalação de grande quantidade de fumaça tóxica e por conta de queimaduras. Embora, não seriam tantas vítimas, caso a casa noturna, seguisse à risca, as normas regulamentadas pela ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Corpo de Bombeiros.

No local, faltavam placas, ou outros tipos de sinalizações orientativas para a rota de fuga, e de equipamentos de combate e extinção de incêndio. Além disso, a boate tinha apenas uma porta de três metros para a saída de todos os frequentadores, e para dificultar ainda mais, haviam cercas no local para forçar as pessoas a pagaram a comanda antes de saírem do estabelecimento.

“Ao manter esse estabelecimento funcionando nessas condições de segurança, os proprietários foram imprudentes e irresponsáveis. Já as autoridades responsáveis pela fiscalização e liberação de alvará de funcionamento, foram no mínimo lenientes e omissas, sendo também responsáveis por essa tragédia.” diz Orlando Santos, sócio proprietário da empresa Abafire.

Aparecimento de legislações

Depois da tragédia, uma nova lei de âmbito nacional foi aprovada para impedir que esse tipo de acidente ocorra novamente. Denominada de Lei Kiss, a lei foi sancionada no final de 2017, com vários vetos, pelo Presidente da República, Michel Temer,

No texto original constavam medidas que previam:

Crime de improbidade administrativa para o prefeito que concedesse alvará para que um estabelecimento funcionasse sem que cumprisse a lei;

O mesmo valeria para o oficial do Corpo de Bombeiros que não cumprisse com suas obrigações;

A lei também previa o fim das comandas;

Detenção de seis meses a dois anos para quem permitisse a entrada de pessoas em número maior do que a lotação máxima permitida;

As normas da ABNT, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, passariam a ser obrigatórias e não mais uma referência.

Porém, na versão aprovada pelo Presidente, 12 pontos foram vetados, incluindo do uso de comandas em casas noturnas, a responsabilidade das prefeituras pela fiscalização e a previsão de punição a bombeiros, prefeitos e donos dos estabelecimentos. Também foi vetada a determinação de vistoria anual de casa noturna pela prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros.

Para o proprietário da Abafire, Orlando Santos, os pontos vetados são importantes para a prevenção de incêndios e deve existir uma legislação mais rigorosa para tratar do assunto. “As leis atuais são muito interpretativas e brandas nas punições; precisamos que os nossos representantes levem esse assunto mais a sério para que tragédias como essa não ocorram mais”.

De acordo com a Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), este ato foi um “desprezo à vida em favor da omissão e lucro”.

Impunidade aos culpados

No início da investigação, foram indiciadas 28 pessoas, entre eles administradores da casa noturna, músicos, secretários municipais, bombeiros e funcionários da prefeitura da cidade.

Depois do incidente, que além dos mais de 200 mortos deixou outros 600 feridos, apenas quatro pessoas ainda podem ser julgadas culpadas, mas aguardam a decisão da justiça em liberdade. Os quatro réus são: os músicos Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, membros da banda que se apresentava na boate, e os antigos donos da casa, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann.

“É inadmissível que a justiça seja tão lenta desse modo.

Será que, se essa tragédia acontecesse em uma grande capital, como São Paulo ou Rio de Janeiro, e as vítimas fossem pessoas parentes e amigos de grandes figuras públicas, como políticos, médicos, empresários, pessoas do meio artístico, a justiça sentenciaria da mesma forma?

E a legislação, será que nossos representantes, já não teriam legislado, imediatamente, a favor de uma lei mais rígida e eficiente?”. Questiona Orlando Santos.

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