O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) é composto de cooperativas singulares e centrais de crédito e a Confederação Nacional de Cooperativas de Crédito do Sicoob – Sicoob Confederação, como entidades cooperativas que visam à solidez e à fortificação dos processos operacionais e de controles.
O Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob) e o Fundo Garantidor do Sicoob (FGS), entidades não-cooperativas, exercem funções importantes e complementares no que tange à operacionalização dos processos e à qualidade dos serviços financeiros necessários às atividades do cooperado.

As atividades realizadas, de modo complementar, pelas cooperativas singulares e centrais, pela confederação, pelo Bancoob e pelo FGS, entidades jurídicas autônomas, visam principalmente atender às necessidades financeiras e à proteção do patrimônio do cooperado, verdadeiro dono e cliente do sistema Sicoob.