Exigido pela LEI 14592 de 19 de Outubro de 2011 (Conhecida como a Lei Antialcool do Estado de São Paulo), a placa de sinalização do estado de São Paulo proibindo a venda e consumo de Álcool para as pessoas com idade inferior a 18 anos, dentro ou fora de estabelecimentos comerciais, casas de shows e eventos, lugares turísticos, etc.
A placa de sinalização da LEI Antialcool deve ser instalada na parede dos estabelecimentos em local visível, informando sobre tal proibição.
Tem como função indicar para as pessoas que transitam ou habitam determinada edificação sobre a existência de uma lei estadual que impedem a venda e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos nos estabelecimentos enquadrados.
A placa de sinalização AFLAA está em conformidade com os requisitos e contidos na LEI 14592 de 19 de Outubro de 2011.
Não deve haver, em hipótese alguma, obstáculos que impeçam ou dificultem a visualização da placa em seu local de instalação (Como prateleiras, caixas empilhadas, etc.).
Se instalada em pilares, todas as faces visíveis do pilar deve ser sinalizada.
A sinalização sujeita a intempéries, agentes físicos e químicos deve ser vistoriada a cada seis meses, efetuando-se a sua recuperação ou substituição, quando necessário.
A placa possui o formato padrão exigido pela lei.
Possui a sinalização de proibição na cor vermelha, referência RGB: R255 G0 B23, padrão utilizado para símbolos de proibição e identificação de equipamentos de combate a incêndio e alarme. (NBR 13434-2.)
O produto tem 01 ano de garantia e preço promocional.