Exigido pela NBR 13434, a placa de sinalização de proibido fumar deve ser instalada na parede dos estabelecimentos fechados, em local visível, informando sobre a proibição do fumo no local.
Tem como função indicar para as pessoas que transitam ou habitam determinada edificação sobre a existência de uma proibição do fumo dentro dos estabelecimentos enquadrados, melhorando a saúde dos trabalhadores do local.
A placa de sinalização AFP1 está em conformidade com os requisitos e métodos de ensaio contidos na NBR 13434-3.
Quando houver algum obstáculo que impeça ou dificulte a visualização da placa em seu local de instalação (Como prateleiras, caixas empilhadas, etc.), deve-se repetir a mesma sinalização a uma altura suficiente para que as pessoas no local possam visualizar com facilidade. (NBR 13434-1)
Se instalada em pilares, todas as faces visíveis do pilar deve ser sinalizada. (NBR 13434-1)
As mensagens específicas que acompanham a sinalização básica devem se situar imediatamente adjacente à sinalização que complementa, devendo estar no idioma português. (NBR 13434-1).
Levando em consideração a afirmação acima, as placas de equipamentos que podem possuir variações (Como extintores, por exemplo, em que existe extintor contendo água, CO2, Pó Químico, etc.) devem receber sua sinalização complementar. No caso da placa AFP1, sua sinalização complementar está grafada na própria placa, sinalizado com as palavras proibido fumar.
A sinalização sujeita a intempéries, agentes físicos e químicos deve ser vistoriada a cada seis meses, efetuando-se a sua recuperação ou substituição, quando necessário.
A placa possui o formato retangular padrão para as placas de proibição, conforme previsto em 4.3.2 da NBR 13434-2.
A cor da segurança deve cobrir no mínimo 50% da área do símbolo, exceto no símbolo de proibição, onde este valor deve ser no mínimo de 35%. (NBR 13434-2.)
Possui sinalização de proibição na cor vermelha, referência RGB: R255 G0 B23, padrão utilizado para símbolos de proibição e identificação de equipamentos de combate a incêndio e alarme. (NBR 13434-2.)
As placas de sinalização devem possuir o CNPJ do fabricante, grafadas em área de visualização livre.
O produto tem 01 ano de garantia e Laudo de conformidade técnica emitida pelo IPT.