Exigido pela NBR 13434, a placa de sinalização de evacuação e rota de fuga com a imagem de balizamento “desça a escada à direita” deve estar a uma altura mínima de 1,80 metros em relação ao piso acabado e ser instalada nas paredes dos corredores, halls, salas e demais áreas compartimentadas de uma determinada edificação onde são exigidas, por norma, sinalizações de balizamento para rota de fuga e evacuação.
Tem como função indicar o caminho mais curto, fácil e rápido para que as pessoas que transitam ou habitam uma determinada edificação possam se retirar da mesma, facilitando a ação de evacuação com maior eficácia no caso da ocorrência de um princípio de incêndio ou do próprio incêndio.
A placa de sinalização código AFS8 está em conformidade com os requisitos e métodos de ensaio contidos na NBR 13434-3.
Quando houver algum obstáculo que impeça ou dificulte a visualização da placa em seu local de instalação (Como prateleiras, caixas empilhadas, etc.), deve-se repetir a mesma sinalização a uma altura suficiente para que as pessoas no local possam visualizar com facilidade. (NBR 13434-1)
Se instalada em pilares, todas as faces visíveis do pilar deve ser sinalizada. (NBR 13434-1)
Todas as placas de sinalização de orientação e salvamento devem ser do tipo fotoluminescentes (Brilham no escuro), pois em caso de incêndio a energia elétrica da edificação é desligada, podendo causar confusões na hora da evacuação se houver ausência de pigmentação fotoluminescente nas placas de rota de fuga e balizamento.
A sinalização sujeita a intempéries, agentes físicos e químicos deve ser vistoriada a cada seis meses, efetuando-se a sua recuperação ou substituição, quando necessário.
A placa possui o formato padrão para sinalização de rota de fuga e balizamento, do tipo retangular conforme previsto em 4.3.2 da NBR 13434-2. Além disso, a cor da segurança (Verde) deve cobrir no mínimo 50% da área do símbolo.
Possui cor verde, referência RGB: R0 G61 B0, padrão utilizado para símbolos de proibição e identificação de equipamentos de combate a incêndio e alarme. (NBR 13434-2.)
As placas de sinalização devem possuir o CNPJ do fabricante grafadas em área de visualização livre. Também possui grafada na própria placa as informações sobre a atenuação de seu pigmento fotoluminescente, que demonstra quanto tempo a placa de sinalização leva para se apagar, de forma a grafia de rota de fuga fique invisível no escuro.
O produto tem 01 ano de garantia e Laudo de conformidade técnica emitida pelo IPT.