Exigido pela LEI 13541 de 07 de Maio de 2009 (Conhecida como a Lei Antifumo do Estado de São Paulo), a placa de sinalização do estado de São Paulo proibindo o fumo dentro de estabelecimentos fechados deve ser instalada na parede dos estabelecimentos em local visível, informando sobre a proibição do fumo no local.
Tem como função indicar para as pessoas que transitam ou habitam determinada edificação sobre a existência de uma lei estadual que impedem o fumo dentro dos estabelecimentos enquadrados, melhorando a saúde dos trabalhadores do local.
A placa de sinalização AFLAF está em conformidade com os requisitos e contidos na LEI 13541 de 07 de Maio de 2009.
Não deve haver, em hipótese alguma, obstáculos que impeçam ou dificultem a visualização da placa em seu local de instalação (Como prateleiras, caixas empilhadas, etc.).
Se instalada em pilares, todas as faces visíveis do pilar deve ser sinalizada.
A sinalização sujeita a intempéries, agentes físicos e químicos deve ser vistoriada a cada seis meses, efetuando-se a sua recuperação ou substituição, quando necessário.
A placa possui o formato padrão exigido pela lei.
Possui a sinalização de proibição na cor vermelha, referência RGB: R255 G0 B23, padrão utilizado para símbolos de proibição e identificação de equipamentos de combate a incêndio e alarme. (NBR 13434-2.)
O produto tem 01 ano de garantia e preço promocional.