Exigido pela NBR 13434, a placa de sinalização de Sirene deve ser instalada na parede, acima ou ao lado do equipamento sinalizado, em qualquer tipo de edificação onde são exigidos por norma a instalação de equipamentos de proteção ou prevenção contra incêndios.
Tem como função indicar para as pessoas que transitam ou habitam determinada edificação sobre a existência de equipamentos de prevenção ou combate a incêndio, facilitando a ação das mesmas nos casos em que ocorram um princípio de incêndio ou um incêndio efetivo.
A placa de sinalização AFE1 está em conformidade com os requisitos e métodos de ensaio contidos na NBR 13434-3.
Quando houver algum obstáculo que impeça ou dificulte a visualização da placa em seu local de instalação (Como prateleiras, caixas empilhadas, etc.), deve-se repetir a mesma sinalização a uma altura suficiente para que as pessoas no local possam visualizar com facilidade. (NBR 13434-1)
Se instalada em pilares, todas as faces visíveis do pilar deve ser sinalizada. (NBR 13434-1)
A sinalização sujeita a intempéries, agentes físicos e químicos deve ser vistoriada a cada seis meses, efetuando-se a sua recuperação ou substituição, quando necessário.
A placa possui o formato padrão para identificação de equipamentos utilizados no combate a incêndio e alarme (Quadrado), conforme previsto em 4.3.2 da NBR 13434-2.
A cor da segurança deve cobrir no mínimo 50% da área do símbolo, exceto no símbolo de proibição, onde este valor deve ser no mínimo de 35%. (NBR 13434-2.)
Possui cor vermelha, referência RGB: R255 G0 B23, padrão utilizado para símbolos de proibição e identificação de equipamentos de combate a incêndio e alarme. (NBR 13434-2.)
As placas de sinalização devem possuir o CNPJ do fabricante, grafadas em área de visualização livre.
O produto tem 01 ano de garantia e Laudo de conformidade técnica emitida pelo IPT.